Lei Ordinária nº 11, de 27 de novembro de 1952
Art. 1º.
Fica aprovado o orçamento apresentado pelo sr. Prefeito Municipal, para o Exercício de 1953, o qual orça a Receita e a Despesa em CR$669.000,00 (Seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953.