Lei Ordinária nº 10, de 20 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente aforamento perpétuo no cemitério local a todos os seus ex prefeitos ali sepultados, mediante requerimento de pessoa interessada.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.