Lei Ordinária nº 10, de 20 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1952

20 de Outubro de 1952

“CONCEDE AFORAMENTO PERPÉTUO AO CEMITÉRIO LOCAL E A TODOS OS EX PREFEITOS ALI SEPULTADOS, MEDIANTE REQUERIMENTO DA PESSOA INTERESSADA. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente aforamento perpétuo no cemitério local a todos os seus ex prefeitos ali sepultados, mediante requerimento de pessoa interessada.
      Art. 2º. 
      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, em 20 de Outubro de 1952. Mario Teixeira Codorniz, Presidente, Algair Camargo Santos, 1º Secretário e Vinicio Faria, 2º Secretário.