Lei Ordinária nº 9, de 09 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Comissão Organizadora dos festejos em Comemoração da Semana das Crianças a importância de CR$1000,00 (hum mil cruzeiros) para ser distribuído em prêmios para as crianças.
Art. 2º.
As despesas com a execução do presente decreto Lei, correrá por conta da verba "Representação da Câmara".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.