Lei Ordinária nº 9, de 09 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9

1952

9 de Outubro de 1952

CONCEDE AUXILIO À COMISSÃO ORGANIZADORA DOS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO DA SEMANA DAS CRIANÇAS A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000,00

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Comissão Organizadora dos festejos em Comemoração da Semana das Crianças a importância de CR$1000,00 (hum mil cruzeiros) para ser distribuído em prêmios para as crianças.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução do presente decreto Lei, correrá por conta da verba "Representação da Câmara".
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 14 de Outubro de 1952. Mario Teixeira Codorniz, Presidente, Algair Camargo Santos, 1º Secretário, Vinicio Faria, 2º Secretário.