Lei Ordinária nº 8, de 16 de julho de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio da importância de CR$2.000,00 (Dois mil cruzeiros), ao Clube desta cidade "Murtinhense Esporte Clube". -
Art. 2º.
A despesa com a execução do presente decreto correrá por conta da verba "Incentivação do Esporte". -
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.