Lei Ordinária nº 6, de 19 de dezembro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

1951

19 de Dezembro de 1951

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER ABONO DE NATAL NO CORRENTE ANO, AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL COM BASE DE UM MÊS DE VENCIMENTOS AOS QUE RECEBEM ATÉ CR$ 1.000,00, E TAMBÉM AOS QUE RECEBEREM SUPERIOR A ESSA IMPORTÂNCIA .

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A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder abono salarial no corrente ano, digo, mês, aos funcionários da Prefeitura Municipal na base de um (1) mês de vencimentos aos que perceberem vencimento até C$1.000,00 e C$8000,00, aos que perceberem vencimentos superior a essa importância.
      Art. 2º. 
      A despesa correrá por conta da Verba 403.8.894 - Despesas Diversas - dependendo para esse fim, da importância de C$9.360,00.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 19 de Ddezembro de 1.951 - Olgair Camargo Santos - Presidente. Vinicio Faria - Secretário.