Lei Ordinária nº 4, de 16 de maio de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado por esta Câmara Municipal durante o presente exercício a contribuir, com a importância de C$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), que será paga mensalmente em quotas de C$300,00 (trezentos cruzeiros), à Associação Cruzada Auxiliadora do Colégio Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.