Lei Ordinária nº 4, de 16 de maio de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1951

16 de Maio de 1951

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRIBUIR COM A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) MENSALMENTE EM COTAS DE CR$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), À ASSOCIAÇÃO CRUZADA AUXILIADORA DO COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.

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A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado por esta Câmara Municipal durante o presente exercício a contribuir, com a importância de C$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), que será paga mensalmente em quotas de C$300,00 (trezentos cruzeiros), à Associação Cruzada Auxiliadora do Colégio Nossa Senhora das Graças.
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário.
        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, em 15 de Maio de 1951. Mario Teixeira Codorniz - Presidente - Olgair Camargo Santos - 1º Secretário. Vinicio Faria - 2º Secretário