Lei Ordinária nº 1, de 20 de janeiro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1951

20 de Janeiro de 1951

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA OS SEGUINTES FERIADOS MUNICIPAIS.

a A
Dispõe sobre os feriados e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Decreta:
      Art. 1º. 
      Ficam considerados feriados municipais, em definitivo, as seguintes datas: "Feriado Móvel" - Sexta-feira da Paixão - "Feriados Fixos" - 13 de Junho, 24 de Junho, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, digo promulgação.
          Parágrafo único  
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Sala das sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, em 20 de janeiro de 1951.

             

            Mario Teixeira Codorniz

            Presidente