Lei Ordinária nº 21, de 09 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

1953

9 de Dezembro de 1953

“APROVA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1.954. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o orçamento apresentado pelo sr. Prefeito Municipal, para o exercício de 1954 o qual orça a RECEITA e a DESPESA em Cr$800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros).
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1954.
        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 9 de Dezembro de 1953.

          Mario Teixeira Codorniz

          Presidente

           

          Raulino José Macedo

          1º Secretário

           

          Vinicio Faria

          2ºSecretário