Lei Ordinária nº 19, de 10 de dezembro de 1953
Art. 1º.
Fica instituída anualmente a TAÇA "Prefeitura Municipal", para ser disputada cada dia 13 de Junho de cada ano, entre os Clubes deste Município em torneio a ser organizado pelas Diretorias dos Clubes concorrentes.
Art. 2º.
No mesmo dia 13, será entregue a TAÇA ao Clube vencedor, pelo sr. Prefeito Municipal ou por uma comissão por ele designada.
Art. 3º.
A Despesa com a Execução da presente Lei, correrá por conta da VERBA "Representação da Câmara".
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.