Lei Ordinária nº 19, de 10 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1953

10 de Dezembro de 1953

“INSTITUI A TAÇA “OLAVO” PREFEITURA MUNICIPAL. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica instituída anualmente a TAÇA "Prefeitura Municipal", para ser disputada cada dia 13 de Junho de cada ano, entre os Clubes deste Município em torneio a ser organizado pelas Diretorias dos Clubes concorrentes.
      Art. 2º. 
      No mesmo dia 13, será entregue a TAÇA ao Clube vencedor, pelo sr. Prefeito Municipal ou por uma comissão por ele designada.
        Art. 3º. 
        A Despesa com a Execução da presente Lei, correrá por conta da VERBA "Representação da Câmara".
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 10 de Dezembro de 1953.

              Mario Teixeira Codorniz

              Presidente

               

              Raulino José de Macedo

              1º Secretário

               

              Vinicio Faria

              2º Secretário