Lei Ordinária nº 18, de 10 de dezembro de 1953
Art. 1º.
Fica instituída anualmente a TAÇA "OLAVO BILAC", que será entregue ao Sr. Comandante da Segunda Campanha de Fronteira, para incentivar todos os anos a magma data - "DIA DO RESERVISTA".
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal adquirirá a TAÇA e na qual será gravada os seguintes dizeres: "homenagem da Câmara e da Prefeitura Municipal" aos reservistas (16/12/953) e assim sucessivamente, anualmente.
Art. 3º.
A Despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta da VERBA "REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA".
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.