Lei Ordinária nº 18, de 10 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1953

10 de Dezembro de 1953

INSTITUI A TAÇA OLAVO BILAC

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica instituída anualmente a TAÇA "OLAVO BILAC", que será entregue ao Sr. Comandante da Segunda Campanha de Fronteira, para incentivar todos os anos a magma data - "DIA DO RESERVISTA".
      Art. 2º. 
      A Prefeitura Municipal adquirirá a TAÇA e na qual será gravada os seguintes dizeres: "homenagem da Câmara e da Prefeitura Municipal" aos reservistas (16/12/953) e assim sucessivamente, anualmente.
        Art. 3º. 
        A Despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta da VERBA "REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA".
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 10 de Dezembro de 1953.

              Mario Teixeira Codorniz

              Presidente

               

              Raulino José de Macedo

              1º Secretário

               

              Vinicio Faria

              2º Secretário