Lei Ordinária nº 17, de 23 de outubro de 1953
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Porto Murtinho, autorizado a entregar a Diretoria do Clube esportivo desta cidade "MURTINHENSE ESPORTE CLUBE" a importância de CR$3.000,00 (Três mil Cruzeiros), como auxílio concedido por esta Câmara Municipal.
Art. 2º.
As despesas efetuadas pela presente Lei, deverá ser paga por conta da verba. 801-8.01.4- Despesas Diversas, b) Representação de Câmara.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.