Lei Ordinária nº 17, de 23 de outubro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1953

23 de Outubro de 1953

“A CÂMARA MUNICIPAL CONCEDE AUXILIO DE CR$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS), AO CLUB DOS CAIÇARAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

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A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica o Sr. Prefeito Municipal de Porto Murtinho, autorizado a entregar a Diretoria do Clube esportivo desta cidade "MURTINHENSE ESPORTE CLUBE" a importância de CR$3.000,00 (Três mil Cruzeiros), como auxílio concedido por esta Câmara Municipal.
      Art. 2º. 
      As despesas efetuadas pela presente Lei, deverá ser paga por conta da verba. 801-8.01.4- Despesas Diversas, b) Representação de Câmara.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 23 de Outubro de 1953.

            Mario Teixeira Codorniz

            Presidente

             

            Raulino José de Macedo

            1º Secretário 

             

            Vinicio Faria

            2º Secretário