Lei Ordinária nº 14, de 10 de setembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1953

10 de Setembro de 1953

“CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), AO CLUB DOS CAIÇARAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
- A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta -
    Art. 1º. 
    Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de CR$30.000,00 (Trinta mil Cruzeiros), - anuais, ao CLUBE DOS CAIÇARAS, com sede e foro nesta cidade, a partir do exercício de 1954. -
      Parágrafo único  
      - Esta subvenção cerrerá, por conta de dotações próprias, que serão incluídas no Orçamento dos futuros exercícios.-
        Art. 2º. 
        - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 10 de Setembro de 1953.

            Raulino José de Macedo
            Respondendo pela Presidência

             

            Vinicio Faria

            Secretário