Lei Ordinária nº 14, de 10 de setembro de 1953
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de CR$30.000,00 (Trinta mil Cruzeiros), - anuais, ao CLUBE DOS CAIÇARAS, com sede e foro nesta cidade, a partir do exercício de 1954. -
Parágrafo único
- Esta subvenção cerrerá, por conta de dotações próprias, que serão incluídas no Orçamento dos futuros exercícios.-
Art. 2º.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-