Lei Ordinária nº 13, de 10 de setembro de 1953
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o auxílio de CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), no corrente exercício de 1953, ao CLUBE DOS CAIÇARAS.-
Art. 2º.
A despesa oriunda do artigo anterior correrá á conta da verba 604-8.99.4 - DIVERSOS (Despesas Diversas), letra "i" de vigente Orçamento de Munícipe. -
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-