Lei Ordinária nº 12, de 10 de setembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1953

10 de Setembro de 1953

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CLUB DOS CAIÇARAS.

a A
A Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta-
    Art. 1º. 
    Fica declarado de UTILIDADE Pública Municipal, o "CLUBE DOS CAIÇARAS", associação cultural e desportiva, com sede nesta cidade de Porto Murtinho. -
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Murtinho, 10 de Setembro de 1953.
          Raulino José de Macedo. (Respondendo pela Presidência) Vinicio Faria. (Secretário)