Lei Ordinária nº 21, de 19 de maio de 1954
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, revertendo ao Patrimônio Municipal, o loto do terreno urbano sob nº 20, da rua Coronel Pedro Celestino, desta cidade, medindo vinte e cinco metros (25), de frente, por cinquenta (50) de fundos, de propriedade da sucessão de Dona Sebastiana Soares da Silva, para construção do prédio onde funcionará o Clube dos Caiçaras.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal desta cidade, por força da presente Lei, fica autorizada a despender por conta da verba.... 604-8-99-4 - Despesas Diveras - letra i (auxílios diversos), até a importância do Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para a indenização do lote ora declarado de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.