Lei Ordinária nº 21, de 19 de maio de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

1954

19 de Maio de 1954

“ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LOTE DE TERRENO URBANO SOB O Nº 20, DA RUA CORONEL PEDRO CELESTINO, NESTA CIDADE, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ O CLUB CAIÇARAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
Câmara Municipal de Porto Murtinho, tendo em vista o art. 8 do Decreto Lei nº3.365 do 21 de Junho do 1941, decreta:
    Art. 1º. 
    Fica declarada de utilidade pública, revertendo ao Patrimônio Municipal, o loto do terreno urbano sob nº 20, da rua Coronel Pedro Celestino, desta cidade, medindo vinte e cinco metros (25), de frente, por cinquenta (50) de fundos, de propriedade da sucessão de Dona Sebastiana Soares da Silva, para construção do prédio onde funcionará o Clube dos Caiçaras.
      Art. 2º. 
      A Prefeitura Municipal desta cidade, por força da presente Lei, fica autorizada a despender por conta da verba.... 604-8-99-4 - Despesas Diveras - letra i (auxílios diversos), até a importância do Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para a indenização do lote ora declarado de utilidade pública.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Porto Murtinho, 19 de Maio de 1954.

            Raulino José de Macedo

            Presidente

             

            (Assinatura)
            1º Secretário