Lei Ordinária nº 28, de 14 de março de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1955

14 de Março de 1955

“REGULAMENTA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM DIAS DE DOMINGOS E FERIADOS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

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O Prefeito Municipal de Porto Murtinho faz saber que a Câmara decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ao artigo 43 do Código de Tributos Municipais acrescenta-se paragráfo 3º: Os estabelecimentos comerciais, as oficinas de consertos que funcionarem aos dias de domingos e feriados pagarão o imposto de licença acrescido de 12 % sobre o total do imposto de Indústria e profissão.
      § 4º 

      Para efeito do dispositivo acima não se incluem as farmácias, bares e barbearias.

        Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, 14 de Março de 1955.
          Vice Prefeito em exercício