Lei Ordinária nº 24, de 04 de fevereiro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

1955

4 de Fevereiro de 1955

“CRIA CARGOS E ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”

a A
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam criados no quadro de funcionalismo municipal, os seguintes cargos: Escrituário - Um (1) Fiscal Auxiliar - Um (1) Professor - Três (3) Servente - Um (1)
      Parágrafo único  
      Fica extinto o cargo de Auxiliar de Teroureiro.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos dos funcionários obedecerão a seguinte tabela:
          I – 
          Secretário Cr$ 2.200,00
          Tesoureiro Cr$ 2.200,00
          Escrituário Cr$ 1.700,00
          Fiscal GeralCr$ 1.500,00
          PorteiroCr$ 1.000,00
          Fiscal AuxiliarCr$ 1.500,00
          ServenteCr$ 900,00

           

            II – 
            Diretor do Tempo EscolarCr$ 2.100,00
            ProfessorCr$ 1.200,00
              a) 
              Subsídio do Prefeito Cr$ 2.200,00
              RepresentaçãoCr$ 2.800,00
                b) 
                Representação do Vice-PrefeitoVetado
                  Art. 4º. 
                  Dentro do prazo de sessenta dias a contar da data da provente Lei , o Executivo baixará instruções com relação as atribuições dos cargos referentes ao item I do art. 2º.
                    Art. 5º. 
                    O Executivo promoverá o expediente necessário para suplementação das verbas a fim de cobrir as despesas de que trata a presente Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogados as disposições em contrário.
                        Prefeitura Municipal em Porto Murtinho, 4 de fevereiro de 1955.

                          Octávio Oliveira
                          Prefeito