Lei Ordinária nº 24, de 04 de fevereiro de 1955
Art. 1º.
Ficam criados no quadro de funcionalismo municipal, os seguintes cargos:
Escrituário - Um (1)
Fiscal Auxiliar - Um (1)
Professor - Três (3)
Servente - Um (1)
Parágrafo único
Fica extinto o cargo de Auxiliar de Teroureiro.
Art. 4º.
Dentro do prazo de sessenta dias a contar da data da provente Lei , o Executivo baixará instruções com relação as atribuições dos cargos referentes ao item I do art. 2º.
Art. 5º.
O Executivo promoverá o expediente necessário para suplementação das verbas a fim de cobrir as despesas de que trata a presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogados as disposições em contrário.