Lei Complementar-PREFEITO nº 70, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2021

13 de Dezembro de 2021

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber através de doação imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências”.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA através de doação o imóvel localizado na Colônia Cachoeira registrado na matrícula sob o n.º 840, e suas benfeitorias existentes ou futuras – Posto de Saúde, Escola Municipal e poço para abastecimento de água.
      Parágrafo único  
      – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos estaduais ou federais.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, que expedirá Decreto próprio.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Porto Murtinho- MS, 13 de dezembro de 2021.

             

            Nelson Cintra Ribeiro
            Prefeito Municipal