{"id":1827,"__str__":"Of\u00edcio - Silvia Pinese de 09/04/2025 por Ant\u00f4nio Viana","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1827","metadata":{},"nome":"Silvia Pinese","data":"2025-04-09","autor":"Ant\u00f4nio Viana","ementa":"Solicito ao Sr. Prefeito Nelson Cintra Ribeiro, e ao Secret\u00e1rio de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Paulo Carvalho,  requeiro informa\u00e7\u00f5es sobre a ced\u00eancia da servidora Silvia Barbosa Pinese, bem como os motivos e justificativas de tal ato.\r\nA referida funcionaria esta cedida ao poder Judici\u00e1rio, com a  matricula: 730901, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento, efetiva no cargo de Turismologa.","indexacao":"MUNIC\u00cdPIO DE PORTO MURTINHO/MS, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.539/0001-32, localizada na Rua Pedro Celestino, s/Edificio Jorge Abr\u00e3o, centro - CEP 79280-000, em Porto Murtinho - MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal que a este oficio subscreve, vem esclarecer conforme segue\r\n\r\nA servidora encontra-se cumprindo seu expediente junto ao Poder Judici\u00e1rio da Comarca de Porto Murtinho/MS, por for\u00e7a do convenio n\u00ba 02.026/2021, prorrogado atrav\u00e9s do Conv\u00eanio n02.025/2024, ambos celebrados entre o TJMS e este Munic\u00edpio, que cedeu a servidora com \u00f4nus para a origem.\r\n\r\nTal ato justifica-se no principio da legalidade e encontra amparo na Lei Municipal n 1302/2005, de modo que a cess\u00e3o de servidores p\u00fablicos entre \u00f3rg\u00e3os ou poderes, desde que devidamente formalizada e autorizada em ato normativo competente, \u00e9 pr\u00e1tica v\u00e1lida perante \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\nSendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e considera\u00e7\u00e3o.","arquivo":"http://sapl.portomurtinho.ms.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/1827/resposta_silvia_pinese.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-19T23:48:11.649724-03:00","materia":3606,"tipo":6}