{"id":1826,"__str__":"Of\u00edcio - Lei Complementar 083/2023 de 01/04/2025 por Ant\u00f4nio Viana","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1826","metadata":{},"nome":"Lei Complementar 083/2023","data":"2025-04-01","autor":"Ant\u00f4nio Viana","ementa":"Solicito ao Sr. Prefeito Nelson Cintra Ribeiro juntamente com a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Rita de Cassia Padilha, Solicito informa\u00e7\u00f5es sobre o cumprimento da lei complementar 089/2023, que trata das elei\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas para diretores das escolas municipais, e quais preju\u00edzos financeiros o munic\u00edpio est\u00e1 sofrendo em decorr\u00eancia do n\u00e3o cumprimento da referida Lei.","indexacao":"Atendendo ao requerimento n\u00ba 009/2025 de 11/03/25 da plen\u00e1ria das delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Porto Murtinho-MS, requerido pelo ilustre vereador Dr. Antonio Viana MDB, que t\u00e3o prontamente recebemos o mencionado requerimento. estamos enviando respostas de maneira transparente para vossos conhecimentos.\r\n\r\nCumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e demais membros desta Casa Legislativa e, por meio deste, prestamos informa\u00e7\u00f5es acerca da aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Gest\u00e3o Democr\u00e1tica no \u00e1mbito da educa\u00e7\u00e3o municipal, especialmente no que tange \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es para diretores escolares.\r\n\r\nInicialmente, destacamos que \u00e9 de nosso total interesse implementar a referida legisla\u00e7\u00e3o, uma vez que essa constitui uma das condicionalidades para a habilita\u00e7\u00e3o do municipio ao Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE). No entanto, alguns fatores impactaram o processo de regulamenta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da lei.\r\n\r\nA Lei Municipal foi sancionada em dezembro de 2023 e, ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. necessita de regulamenta\u00e7\u00e3o por meio de decretos municipais. Contudo, em outubro de 2023, iniciamos um concurso p\u00fablico que foi homologado em abril de 2024, demandando grande esfor\u00e7o administrativo para a posse dos aprovados e a reestrutura\u00e7\u00e3o do sistema de pessoal da Prefeitura. Al\u00e9m disso, considerando as veda\u00e7\u00f5es eleitorais impostas ao ano de 2024, tornou-se invi\u00e1vel realizar simultaneamente as elei\u00e7\u00f5es para diretores escolares e o pleito municipal para prefeito e vereadores.\r\n\r\nDesde o inicio do presente ano, estamos em tr\u00e1mites para a publica\u00e7\u00e3o do Decreto Municipal que regulamentar\u00e1 as elei\u00e7\u00f5es para diretores escolares. No entanto, identificamos especificidades locais que n\u00e3o foram contempladas na elabora\u00e7\u00e3o da lei, uma vez que a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi consultada previamente. Um dos principais desafios refere-se \u00e0s escolas ind\u00edgenas, onde a maioria dos profissionais possui forma\u00e7\u00e3o Normal Indigena de nivel m\u00e9dio, sendo apenas tr\u00eas professores do quadro efetivo e dois pertencentes \u00e0 etnia Kadiw\u00e9u. Essa situa\u00e7\u00e3o pode dificultar a realiza\u00e7\u00e3o de uma escolha verdadeiramente democr\u00e1tica, al\u00e9m de demandar respeito \u00e0s normas espec\u00edficas que regem a educa\u00e7\u00e3o ind\u00edgena.\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 231), a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (LDB) e a Resolu\u00e7\u00e3o CNE/CEB n\u00b0 3/1999 garantem a organiza\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria dessas escolas, assegurando o respeito \u00e0 cultura, l\u00edngua e tradi\u00e7\u00f5es dos povos ind\u00edgenas. Assim, \u00e9 fundamental que a gest\u00e3o escolar respeite a autonomia e a organiza\u00e7\u00e3o social das comunidades indigenas, devendo-se considerar estrat\u00e9gias como a consulta \u00e5s lideran\u00e7as sobre suas prefer\u00e9ncias na condu\u00e7\u00e3o do processo.\r\nAdemais, a legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente n\u00e3o prev\u00ea crit\u00e9rios espec\u00edficos para a gest\u00e3o das escolas ind\u00edgenas, tornando necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de normas complementares que garantam a adequa\u00e7\u00e3o do processo de escolha dos diretores \u00e0 realidade local.\r\n\r\nAtualmente, o assunto est\u00e1 em an\u00e1lise junto ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, onde est\u00e3o sendo estudadas e elaboradas as normativas espec\u00edficas para garantir a regularidade do processo. Paralelamente, seguimos com a reda\u00e7\u00e3o dos decretos necess\u00e1rios para viabilizar as elei\u00e7\u00f5es, com previs\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o dos editais conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente\r\n\r\nColocamo-nos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos e agradecemos a aten\u00e7\u00e3o dispensada.","arquivo":"http://sapl.portomurtinho.ms.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/1826/resposta_lei_complementar_0832023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-19T23:38:36.984674-03:00","materia":3605,"tipo":6}