{"id":12,"__str__":"CE - Comiss\u00e3o Especial","link_detail_backend":"/comissao/12","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o Especial","sigla":"CE","data_criacao":"2023-01-25","data_extincao":null,"apelido_temp":"CE - Especial","data_instalacao_temp":"2023-01-25","data_final_prevista_temp":"2024-12-31","data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"C\u00e2mara Muncipal de Porto Murtinho - MS.","finalidade":"Art. 64. As Comiss\u00f5es Especiais destinadas a proceder o estudo de assuntos de especial interesse do Legislativo, ser\u00e3o criadas atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o, aprovada em Plen\u00e1rio por maioria absoluta, proposta pela Mesa ou mediante requerimento de, pelo menos tr\u00eas Vereadores, com a sua finalidade espec\u00edfica e o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de seus trabalhos.\r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente da C\u00e2mara diante das indica\u00e7\u00f5es dos nomes dos\r\nVereadores, feitas pelos seus representantes partid\u00e1rias ou blocos formados, far\u00e1\r\nconstar na resolu\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o os nomes dos membros das Comiss\u00f5es Especiais,\r\nobservando sempre que poss\u00edvel, a composi\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria proporcional.\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o Especial extinguir-se-\u00e1 findo o prazo de sua dura\u00e7\u00e3o, indicado\r\nna resolu\u00e7\u00e3o que a constituir, haja ou n\u00e3o conclu\u00eddo os seus trabalhos.\r\n\u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o Especial relatar\u00e1 suas conclus\u00f5es ao Plen\u00e1rio, atrav\u00e9s do seu\r\nPresidente sob a forma de Relat\u00f3rio fundamentado e aprovado pela maioria de seus\r\nmembros e se houver de propor medidas, oferecer\u00e1 projeto de lei, de resolu\u00e7\u00e3o ou de\r\ndecreto legislativo, que dever\u00e1 conter a assinatura de, pelo menos, dois de seus\r\nmembros.\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de o Relat\u00f3rio n\u00e3o ser aprovado pela maioria de seus membros,\r\no mesmo ser\u00e1 remetido ao Presidente da C\u00e2mara, juntamente com as demais pe\u00e7as\r\ndocumentais existentes, para o seu arquivamento.\r\n\u00a7 5\u00ba Na vota\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio, os membros da Comiss\u00e3o poder\u00e3o apresentar\r\nseu voto por escrito e devidamente fundamentado.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":7}